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Politica

senadora paraibana apresentou substitutivo que poderá resultar na comercialização de plasma humano

Por Agencia de Notícias ODIA1 24/08/2023 às 10:46:08

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a comercialização de plasma humano, pelas iniciativas pública e privada, para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos. A PEC 10/2022, apresentada inicialmente pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), seria votada nesta quarta-feira (23) no colegiado.


O texto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSB-PB), que apresentou substitutivo para permitir a coleta remunerada do plasma humano e sua comercialização. Atualmente, toda remoção de tecido, órgãos e substâncias humanas para pesquisa, transplante e tratamento tem sua comercialização vedada pela Carta Magna.


Segundo a relatora, os Estados Unidos da América (EUA), Alemanha, Áustria, Hungria e República Checa remuneram doadores de plasma, para facilitar a obtenção de plasma humano. Para ela, a questão é estratégica para a autossuficiência na produção de medicamentos baseados nesse material, chamados hemoderivados.


A proposta de Nelsinho apenas incluía na Constituição a previsão de lei que trataria sobre a coleta desse componente do sangue. Segundo o senador, há no Brasil grande desperdício de plasma humano, por causa da falta de regularização.


O colegiado também adiou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 70/2023, em razão de vista pedida pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Esperidião Amin (PP-SC). O projeto impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico.


O texto do senador Efraim Filho (União-PB) tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que questionou os resultados do Censo de 2022, afetado por diversos adiamentos e resultados diferentes de previsões esperadas.


— O projeto atende mais às necessidades dos municípios que teriam as perdas de que se trata, pois suspende essas perdas em face de dúvidas sobre a correção dos dados do censo, para que seja realizado após o Censo de 2030 — disse a senadora.


Os senadores divergiram sobre a relevância do projeto ante a sanção, em junho, da Lei Complementar 198, de 2023, que busca evitar a queda brusca desses repasses.




Fonte: Agência Senado

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