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Politica

Cuitegi: TRE-PB nega recurso de Chico Mala e confirma que Geraldo fez uma campanha limpa

Por Agencia de Notícias ODIA1 15/09/2023 às 13:51:03

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou provimento ao recurso apresentado pela coligação 'Ao lado do povo' e por Francisco Ednaldo de Sousa Leite (Chico Mala), por unanimidade, e confirmou em sessão deliberativa da corte, nesta quinta-feira (15) a sentença do juízo de primeiro grau, afirmando que não houve captação ilícita de sufrágio praticado por Geraldo Serafim, na campanha eleitoral de 2020, como havia sido denunciado.

Assim como já entendido e sentenciado pela Justiça Eleitoral da 11ª zona, de que não houve distribuição de tijolos em troca de votos, como denunciado pela oposição, a instância superior também teve o mesmo entendimento e isentou Geraldo da prática de ilícito.

No voto no desembargador Bruno Teixeira, foi reconhecida a retidão da empresa Cerâmica da Barra que, mesmo com 23 anos de fundação, não tem débitos junto ao poder público.

Na defesa de Geraldo, atuaram os advogados Harrison Targino, Nathali Rolim, Thiciane Carneiro e Harrison Júnior.

O prefeito de Cuitegi, Geraldo Serafim (PSDB), comemorou a sentença do TRE-PB e disse que a justiça foi feita e que agora não há dúvidas de que fez uma campanha limpa, com o reconhecimento da Justiça Eleitoral da lisura do pleito.

Leia trecho da sentença

"A AIJE foi julgada improcedente, fundamentando o Juízo: "(…) As imagens e documentos colacionados aos autos indicam que, de fato, houve a entrega de tijolos por ordem do sr. Geraldo Alves Serafim, o qual é proprietário da empresa GERALDO ALVES SERAFIM – ME, que comercializa tijolos na cidade de Cuitegi, mas não provam a distribuição gratuita de material de construção com objetivo eleitoreiro. Além disso, a inicial não noticia nada concreto acerca do desequilíbrio do pleito, o que também não vislumbro da narrativa fática. Ante a ausência de qualquer prova nesses sentidos, não deve prosperar os pedidos iniciais. Como já relatado, quando se observa o ato como fruto do abuso do poder político/econômico, deve-se verificar se houve, a partir dele, anormalidade das eleições, não se podendo presumir tal circunstância. É ônus da parte demandante fazer prova de que tais atos comprometeram o necessário equilíbrio do pleito eleitoral. Nos autos, observo que a parte autora não se desincumbiu deste ônus probatório, o que impede o reconhecimento do abuso de poder político/econômico (…)".

Fonte: Portal 25 Horas

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