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Ministério Público recorre de sentença e prefeito de Gurinhém pode ficar inelegível

O Ministério Público do Estado da Paraíba recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra decisão de primeiro grau que absolveu o prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, denunciado pelo MP de haver contratado irregularmente diversos servidores, entre os anos de 2013 e 2014, sem observar o dispositivo legal estabelecido na Constituição Federal.

Por Agencia de Notícias ODIA1 22/03/2024 às 09:01:41

O Ministério Público do Estado da Paraíba recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra decisão de primeiro grau que absolveu o prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, denunciado pelo MP de haver contratado irregularmente diversos servidores, entre os anos de 2013 e 2014, sem observar o dispositivo legal estabelecido na Constituição Federal.

Em relatório encaminhado no processo ao Poder Judiciário, sob relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o representante do Ministério Público diz que o então prefeito agiu com manifesta intenção dolosa ao nomear servidores ao arrepio da lei.

"Segundo se depreende das peças amplexadas Procedimento Investigativo Criminal anexo à presente, infere-se que TARCÍSIO SAULO DE PAIVA, na qualidade de Prefeito Constitucional do Município de Gurinhém/PB, agindo com manifesta intenção dolosa e se utilizando das mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, nomeou, durante os exercícios administrativo-financeiros de 2013 e 2014, servidores públicos contra expressas disposições de lei", destaca.

Ainda no relatório, o MP realça que Tarcísio sabia que estava cometendo uma ilicitude e mesmo assim fez as nomeações para cargos comissionados em número maior do que foi aprovado pela Câmara, em solicitação feita pela gestão.

"Segundo restou apurado, durante os anos de 2013 a 2014, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Gurinhém/PB, o ora denunciado, ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa válida e agindo com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, inciso ll, da Constituição Federal’, e artigo 8.°, inciso Il, da Lei Municipal de Gurinhem/PB n.° 229/19997, nomeou pessoal para exercer cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto no Anexo do referido ato legislativo municipal, ou ainda, para cargos que sequer tem previsão neste", narra o MP no relatório.

Tarcísio foi eleito em 2012 e ficou na Prefeitura de Gurinhém de 2013 a 2016, quando se candidatou à reeleição e foi derrotado nas urnas. Distou mais uma vez em 2020, conseguiu êxito, e está nos últimos meses do seu mandato. Mais uma vez pretende ir à reeleição.

O prefeito deverá ser julgado à luz dos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Federal e poderá ser condenado à perda do cargo, ficando inelegível por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

 

CONFIRA O RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Parecer-2024-0000213720.pdf

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