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Agevisa manda apreender de todos os cigarros eletrônicos na Paraíba

A Agevisa (Agência Estadual de Vigilância Sanitária) determinou que os órgãos de inspeção sanitária apreendam os dispositivos eletrônicos para fumar e seus insumos que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.


A Agevisa (Agência Estadual de Vigilância Sanitária) determinou que os órgãos de inspeção sanitária apreendam os dispositivos eletrônicos para fumar e seus insumos que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba. A determinação está em nota publicada na edição do Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (23).

A iniciativa segue decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

O diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, afirmou que a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

"Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte", explicou.

A proibição alcança os cigarros eletrônicos e os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo.

Entre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

 

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