Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).
A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para ter direito ao benefício.
Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.
A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.
O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.
Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:
No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:
Além dessa alíquota reduzida de 60%, há a reduzida de 30%, válida para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (os profissionais liberais). Já a alíquota zero será aplicada somente para produtos da cesta básica.
A geral é aquela sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.
Metrópoles