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Justiça Eleitoral rejeita embargos apresentados por Marcos Martins

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Sapé (PB) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Marcos Aurélio Martins de Paiva, relacionados à decisão que indeferiu a candidatura da coligação "Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari", para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.

Por Agencia de Notícias ODIA1 05/09/2024 às 15:08:27

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Sapé (PB) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Marcos Aurélio Martins de Paiva, relacionados à decisão que indeferiu a candidatura da coligação "Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari", para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.

Na sentença, o juiz Renan do Valle Melo Marques esclareceu que os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridades, contradições ou omissões presentes na decisão original, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. O magistrado argumentou que a sentença foi clara ao justificar a ausência de filiação partidária de Marcos Aurélio, cuja suspensão ocorreu em 6 de abril de 2024, devido à suspensão dos seus direitos políticos.

Quanto ao argumento de omissão em relação ao indeferimento da chapa, o juiz destacou que os fundamentos do indeferimento foram devidamente expostos na sentença original, não havendo qualquer omissão.

Diante disso, o magistrado rejeitou os embargos e manteve a decisão de indeferimento do registro da candidatura.

Sentenca-Juiz-Eleitoral-004-Zona

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