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Nordeste

Cejusc obtém primeiro acordo em mediação internacional

Por Agencia de Notícias ODIA1 03/04/2023 às 17:29:07

Uma audiência de mediação familiar, em formato híbrido, tornou-se a primeira conciliação internacional realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal na Paraíba (Cejusc/JFPB) – com acordo entre os envolvidos. A sessão ocorreu na última sexta-feira (31), na sede da unidade – em João Pessoa – com a presença das partes in loco e a participação de advogado da União de forma remota.

Conforme o supervisor do Cejusc, Marconi Araújo, a conciliação tratou sobre a guarda de um menor de idade que tem genitores de nacionalidades diferentes: Brasil e Portugal. No total, foram realizados quatro encontros entre os litigantes, até que o caso, que tramita em segredo de Justiça, fosse solucionado com um acordo.

A conciliadora voluntária Silvana Ferreira, que atuou na mediação, falou da alegria em chegar a um resultado positivo. “Não foi uma conciliação fácil. Tivemos duas pré-mediações individuais e duas sessões conjuntas. Com muita negociação, chegamos ao ‘sim’ de ambas as partes. Não há preço, a grandiosidade de uma mediação completa e muito bem aplicada em todas as suas técnicas”, revelou.

A juíza federal coordenadora do Cejusc, Adriana Nóbrega, destacou o trabalho da equipe do Centro, que atuou com um olhar humanizado sobre o processo. “Certamente essa sensibilidade, tão importante em casos que envolvem as relações familiares, foi fundamental para o resultado que obtivemos”, comentou.

Também participaram da mediação internacional, a comediadora e psicóloga Ana Kaline Soares Castor e a redatora da ata, a conciliadora Lídia Vidal costa de Freitas. Uma equipe multidisciplinar – com assistente social, intérprete e psicóloga – foi colocada à disposição, no local, para qualquer eventualidade.

Mediação internacional – Em setembro de 2022, o Cejusc já havia realizado a primeira mediação transnacional da 5ª Região. No entanto, a sessão não terminou com acordo. O caso, que tramitava em segredo de justiça, compreendeu uma ação de alegada subtração internacional de menor, envolvendo partes do Brasil e dos Estados Unidos.

Secom/JFPB

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